Prestação de contas de campanha: o que vem depois da eleição
Eleitos ou não, todos os candidatos precisam prestar contas. Veja os prazos e os erros mais comuns.
Atuação nas áreas eleitoral, tributária, digital, do consumidor e imobiliária. Aqui você também encontra artigos e respostas às dúvidas jurídicas mais comuns.

Na via consultiva, com orientação e prevenção; na contenciosa, em processos judiciais e administrativos.
Eleitos ou não, todos os candidatos precisam prestar contas. Veja os prazos e os erros mais comuns.
Respostas gerais, de caráter informativo. Cada situação tem particularidades e merece análise individual.
Sim. A prestação de contas é obrigatória para todos os candidatos, eleitos ou não, inclusive para quem desistiu da candidatura ou teve o registro indeferido. Contas não prestadas impedem a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura.
Leia o artigo completoAté 3 de novembro de 2026 para o primeiro turno. Quem disputou o segundo turno tem até 14 de novembro de 2026, e a prestação reúne a movimentação dos dois turnos.
Leia o artigo completoIves Alexandre Dourado Franca é advogado, inscrito na OAB/BA sob o nº 61.100, e professor de Direito. É titular da Ives Franca Sociedade Individual de Advocacia, com sede em Irecê, Bahia.
Atua de forma consultiva e contenciosa nas áreas eleitoral, tributária, digital, do consumidor e imobiliária, atendendo pessoas, empresas, candidatos e partidos.
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